INFORME SOBRE O ABONO PERMANÊNCIA
Recentemente transitou em julgado o Tema 1233 do STJ (julgamento de recursos repetitivos) que fixou a tese de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias dos servidores públicos. Com trânsito em julgado, o entendimento é vinculante e obrigatório.
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