INFORMES SOBRE AS PROGRESSÕES FUNCIONAIS DOS PROFESSORES DA UNIR

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia UNIR – ADUNIR-SSIND, seção sindical do ANDES-SN, vem a público esclarecer sobre as questões relativas ao processo de revisão e concessão das progressões funcionais dos docentes da UNIR. Desde março de 2022, o sindicato vem tentando estabelecer um diálogo com a Reitora Marcele Pereira no sentido de solucionar o grave erro que vem sendo cometido pela UNIR no trato da concessão do legítimo e consagrado direito dos docentes às suas progressões funcionais.

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

A Universidade tem autonomia para aplicar o disposto na legislação geral e nas suas resoluções internas solucionando os problemas relacionados às progressões como todas as universidades o fizeram. Os docentes do magistério superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia têm o direito de solicitar e ter avaliadas as suas progressões funcionais por avaliação de desempenho atrasadas e em mais de um interstício, levando em conta os dispositivos da Lei nº 12.772/2012 e as Resoluções nº 116/2013/CONSAD e 117/2013/CONSAD. Nem mesmo a Nota Técnica 2.556/2018 – MP impõe quaisquer impedimentos a pedidos atrasados e em mais de um interstício, sendo suficiente comprovar a implementação dos requisitos. A reitora solicitou, em reunião com a ADUNIR, dispositivos e fundamentos legais para que ela pudesse agir administrativamente no trato das progressões e foi atendida prontamente pela Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior – ANDES- Sindicato Nacional. A reitora, porém, ignorou o sólido documento (elaborado especificamente para a UNIR) por um conjunto de advogados com experiência de dezenas de anos de assessoria jurídica ao ANDES-SN, que representa todas as sessões sindicais do país.

A ADUNIR ACIONOU O CONSAD

A ADUNIR buscou também no Conselho Superior de Administração (CONSAD) a fundamentação necessária para que a reitora cumprisse sua tarefa em aplicar a lei. Solicitou da Câmara de Legislação e Normas (CLN) que respondesse duas perguntas: 1) Os professores do magistério superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia podem solicitar e ter avaliadas as suas progressões funcionais por avaliação de desempenho atrasadas em mais de um interstício, de acordo com as Resoluções internas vigentes? 2) Nas progressões funcionais, por avaliação de desempenho, solicitadas pelos docentes e avaliadas após o vencimento do interstício (efeito acadêmico), mantém-se o efeito acadêmico ou esse efeito passa a acompanhar o efeito financeiro?

A relatora da CLN, em seu parecer, aprovado por unanimidade nesta câmara, não apenas respondeu às perguntas da ADUNIR, mas foi além, orientando para que a UNIR corrigisse os erros cometidos nas progressões funcionais docentes. O referido parecer foi vetado na íntegra pela reitora e a ADUNIR entrou com recurso no CONSAD contra o veto. Em seguida a Reitoria “encomendou” um parecer com os mesmos argumentos que tem utilizado para negar os direitos dos docentes e que deveria ser apreciado na sessão do CONSAD no dia 27 de setembro de 2022. Nessa sessão, a reitoria tentou passar o trator na categoria, colocando a matéria no regime de urgência. Além da reitora e do vice-reitor, apenas três conselheiros votaram pela urgência (voto nominal). Isso demonstra que os conselheiros têm compreensão da grave situação dos docentes e da necessidade de um posicionamento justo dos Conselhos Superiores. Em seguida, por decisão do coletivo ADUNIR, um dos conselheiros pediu vistas do processo. Por que se pediu vistas? Porque o parecer que seria votado não responde às perguntas da ADUNIR, além de recomendar que a saída é ação judicial, tirando a responsabilidade da reitoria em solucionar os problemas relativos às progressões, como fizeram outros reitores das universidades. Antes de elaborar o referido parecer sobre o recurso da ADUNIR, o parecerista solicitou um documento da CPPD. O documento da CPPD foi completamente ignorado por sua posição jurídica em defesa dos direitos dos docentes, assim como a reitoria fez com o documento do ANDES-SN e com o relatório elaborado pela comissão por ela nomeada no início da discussão sobre o tema. Em 72 horas teremos um parecer substitutivo. Esperamos que a reitoria convoque imediatamente a nova sessão do CONSAD para apreciá-lo.

UM DISCURSO, OUTRA PRÁTICA

Diante da derrota à todas as suas manobras no CONSAD no dia 27/09/22, a reitora fez um desabafo ao final da sessão, se colocando na condição de vítima e atacando à ADUNIR. Eis o conteúdo do discurso da reitora, que não convence a mais ninguém:

1º: “O problema não é da atual gestão”. A reitora ressaltou que o problema não é dela, que começou na gestão anterior. De fato, começou na gestão anterior, em que ela era pró-reitora. Como reitora poderia ter corrigido o erro logo no início de sua gestão, mas preferiu aprofunda-lo. É importante salientar que o pró-reitor de administração, que criou todo o problema com sua interpretação errada e criminosa da Nota Técnica, foi o único pró-reitor da gestão anterior a ser mantido no cargo pela Reitora Marcele Pereira, e que só deixou o cargo recentemente a seu próprio pedido. Desde o primeiro dia da atual gestão, se nega progressões, se anula progressões, se humilha docentes que passaram uma vida de dedicação à nossa Universidade. Há vários professores em final de carreira que tiveram progressões anuladas e salários diminuídos; que perderam até 8 anos de trabalho; professores com câncer que teve de cancelar plano de saúde, entre tantas situações. Muitos nem conseguem contar sobre sua situação sem chorar, abalados psicologicamente. Não adianta discurso demagógico de que não é problema dessa gestão, pois cada docente sabe em que gestão foi prejudicado. A gestão atual continua a aplicar uma nota técnica, à revelia da lei e, além de interpretá-la de forma equivocada, acionou a CGU para legitimar sua interpretação.

O que a reitora da UNIR vem fazendo é um CRIME contra nossa categoria! Problema parecido enfrentam os professores do ex-território redistribuídos para a UNIR na década de 1990, classificados hoje como EBTTs. São professores com mais de 40 anos de trabalho que também lutam pelas progressões e enquadramento negados pela atual gestão e não conseguem se aposentar com seus direitos garantidos.

2º “Não quero comprometer meu CPF”. O amesquinhamento contido nesse discurso da reitora beira à irresponsabilidade e covardia. Oras, por acaso todos os reitores das universidades federais também não têm CPF? Conforme informações do ANDES-SN e seu setor jurídico a UNIR é a única universidade que anulou progressões e fez o docente retroagir na carreira. Nem mesmo os interventores nomeados por Bolsonaro tiveram atitudes semelhantes. A reitora se esconde por trás desse discurso de que não pode fazer nada. Por que não pode? Tem compromisso com quem? Diferente de seus colegas reitores que aplicam o princípio da autonomia universitária e não se esqueceram que também são docentes, a reitora prefere ouvir seus assessores comprometidos com o governo, a AGU que afirma a supremacia do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a Controladoria-Geral da União (CGU), que ela mesma provocou para emitir parecer sobre as progressões e ao conselheiro escolhido a dedo para o parecer de nota técnica solicitada pela ADUNIR com o intuito de assegurar sua posição. O discurso no CONSAD foi uma confissão que nada fará. Que devemos entrar na justiça e pronto.

A reitoria tem divulgado que há reitores sendo “punidos” por prover as progressões funcionais, citando a UFMA como exemplo. Entramos em contato por meio de reunião com essa universidade e sua sessão sindical. Não é verdadeira a informação. Porque não cita a universidade e o nome dos reitores que estão sendo “exonerados” por cumprirem a lei?

A UNIR parece ser um laboratório modelo para aplicação de uma linha conservadora alojada no Ministério da Economia para retirar direitos e reduzir gastos na gestão pública, começando pela interpretação equivocada da legislação até os processos de ataques e de perseguição aos que lutam em defesa de direitos tão caros, resultado da luta de milhares de docentes ao longo da história do movimento docente do ensino superior. Na ANDIFES a reitora tem um discurso progressista, na UNIR uma prática conservadora: Extensão de “Unir empreendedora”, pressão pelo cumprimento da Resolução 02/CNE/2019 pelas licenciaturas (até hoje, não pautou no CONSEA o parecer aprovado há meses na Câmara de Graduação), negacionismo na exigência da vacinação no âmbito da UNIR, convite ao Pró-reitor do reitor interventor da UFFS para proferir palestra na UNIR para os gestores, entre tantas posturas que comprometem a gestão. Esperamos, sinceramente, que essas posições se revertam.

3º Sentimento de imensa dor em prejudicar “nossos docentes”. Muitos tremeram de indignação ao emocional. O discurso foi considerado uma ofensa às centenas de docentes que estão amargando prejuízos financeiros. Quem está sentido imensa dor e nem dorme a noite é quem já perdeu o financiamento da casa, plano de saúde, tirou os filhos da escola, está gravemente doente e não consegue se tratar ou aposentar em seu correto nível de carreira.

4º A ADUNIR está tornando pública essa situação. E não deveria? Vamos seguir mantendo informados não apenas a categoria na UNIR, mas às demais sessões sindicais do ANDES-SN e a sociedade em geral. A luta em defesa dos direitos dos docentes é o verdadeiro papel da ADUNIR. Se tivéssemos a ADUNIR em 2019 quando começou o problema, talvez tivéssemos revertido a situação, mas só em março de 2022 conseguimos retomar nossa sessão sindical, como todos tem conhecimento e seguiremos lutando até a vitória. Os pró-reitores alinhados ao governo seguem aplicando uma nota técnica que não é lei e interpretando a de forma equivocada a todos os processos de progressão que chega na Pró-Reitoria de Administração (PRAD), como crer que a terra é plana. Não há nada pessoal entre os professores prejudicados e a reitora. Elegemos democraticamente e com muito orgulho, uma mulher preta, da área de ciências humanas, para ser nossa reitora. Mas não é a condição de cor ou gênero que definem o caráter das pessoas e seu compromisso político e de classe. Que fique bem claro, que estamos numa luta reivindicativa de um direito legítimo da categoria e que qualquer um que estivesse nesse cargo e se negasse em garanti-lo seria cobrado. O homem branco ex-reitor Ari Ott teve sorte por não haver ADUNIR em sua gestão, onde todas essas irregularidades iniciaram, mas poderá responder igualmente a atual reitora pelos prejuízos causados aos docentes.

Os reacionários de todos os matizes sempre atacaram os sindicatos, mas eles devem cumprir seu papel de defender com unhas e dentes a categoria que representam. A ADUNIR é um sindicato autônomo, democrático, combativo e classista e vai continuar sendo. O próximo passo dessa luta pelas progressões é a ação judicial de forma massiva, individual ou coletiva, e pra isso não precisamos de conselheiro do CONSAD para recomendar tal ação. Os docentes da UNIR vão receber cada moeda que lhes é devida de suas progressões, além de serem indenizados por danos morais e materiais.

Os discursos da reitora não são mais levados à sério pois ela não cumpre nada do que negocia, nem com sua palavra. Em sessões dos Conselhos Superiores no mês de agosto afirmou com todas as letras que faria o que estes definissem e está fazendo tudo ao contrário: se recusa a assinar ata de reunião porque muda de posição sobre as deliberações no dia seguinte, veta parecer, encomenda parecer com o conteúdo que expressa a posição da reitoria e ainda tenta empurrá-lo por meio de regime de urgência.

DECISÕES JUDICIAIS VITORIOSAS A FAVOR DOS DOCENTES NA JUSTIÇA FEDERAL

Como uma grande conquista de toda a categoria, nesse último dia 27/09/2022, recebemos a decisão proferida pela Juíza Federal Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses da Seção Judiciária de Rondônia /1ª Vara Federal Cível da SJRO com SENTENÇA FAVORÁVEL (PROCESSO: 1008170-94.2020.4.01.4100) em favor do professor Erasmo Moreira de Carvalho contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) para que tenha seu direito de progressão em carreira garantido sem perdas acadêmicas e financeiras, luta que o docente trava com a administração da UNIR a mais de dois anos. Também teve decisão judicial favorável sobre a mesma matéria, a professora Fernanda Emanuele Souza de Azevedo, do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, do Campus de Vilhena (Processo Nº 1000107-37.2021.4.01.4103 – Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO).

Na sentença proferida em favor do professor Erasmo, a Juíza considerou que “A UNIR, com base em diretrizes infralegais sobre o tema, entendeu que o procedimento administrativo de aprovação da progressão tem caráter constitutivo, e não declaratório, sendo o termo inicial dos efeitos, tanto acadêmicos quanto financeiros, a data da aprovação pelo Conselho Departamental, bem como que o próximo interstício para progressões subsequentes passaria a contar do último efeito acadêmico por ela assinalado. Essa foi a razão da retificação da Portaria n° 157/2018/DRH/PRAD/UNIR e anulação da Portaria nº 180/2018/DAP/PRAD/UNIR. Contudo, não se extrai da Lei nº 12.772/2012 a interpretação que a autarquia quer implementar, inexistindo tal limitação.”. A decisão julgou “procedente o pedido formulado para, nos limites do pedido, considerar válida a Portaria n° 157/2018/DRH/PRAD/UNIR e a Portaria n° 180/2018/DRH/PRAD/UNIR, para que gerem seus efeitos legais” e CONDENOU “a ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III c/c § 3º, I do Código de Processo Civil”. A decisão proferida pela juíza desmonta todo o discurso errático da Administração da UNIR, construído a partir da Nota Técnica 2.556/2018 – MP. Melhor seria dizer que a decisão manda a gestão da UNIR “rasgar” a referida nota. A íntegra da sentença proferida em 27/09/2022 encontra-se na página da ADUNIR (Acesse aqui).

Como de praxe, a UNIR irá recorrer da decisão, não sem antes atender a ordem judicial, mas as possibilidades de vencermos em segunda instância são imensas, já que temos uma larga jurisprudência que pacifica essa matéria. Há outros processos aguardando decisão. As decisões judiciais favoráveis aos docentes deixam claro a supremacia da Lei nº 12.772/2012. Desconsiderar esta lei e as Resoluções internas para aplicar uma Nota Técnica do SIPEC é o ápice da submissão ao atual governo e negação da autonomia universitária.

PROGRESSÃO FUNCIONAL É DIREITO!
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
ADUNIR-SSIND