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O ANDES-SN divulgou o processo eleitoral para a diretoria que estará à frente do Sindicato Nacional, na gestão biênio 2023/2025. O processo de votação se dará nos dias 10 e 11 de maio de 2023, conforme o edital publicado no Diário Oficial da União, Edição Nº 236, Seção 3, página 232.

A inscrição das chapas que concorrem ao pleito foram feitas durante o 41º Congresso do ANDES-SN, que aconteceu de 6 a 10 de fevereiro em Rio Branco (AC). Na ocasião, foram apresentadas, antecipadamente, as candidaturas aos cargos da presidência, secretaria-geral e tesouraria. O 41º Congresso também aprovou o regimento do processo eleitoral.

Calendário das eleições para a diretoria do ANDES-SN biênio 2023-2025

Novembro/2022
Dia 13 – Prazo máximo de sindicalização de candidato(a)s à Diretoria do ANDES-SN.

Janeiro/2023
Dia 07 – Data em que o(a)s candidato(a)s deverão estar em dia com a contribuição financeira junto à Tesouraria do Sindicato Nacional.

Fevereiro/2023
De 06 a 11 (Durante o 41º CONGRESSO ATÉ UMA HORA APÓS APROVADO
O REGIMENTO) – Registro das chapas concorrentes com, no mínimo, a inscrição dos candidato(a)s a Presidente, Secretário (a) Geral e 1o(ª) Tesoureiro (a) com indicação de representantes na Comissão Eleitoral Central.

Dia 09 – Prazo máximo de sindicalização para estar apto(a) a votar no processo eleitoral 2023.

Março/2023
Dia 08 – Data em que o(a)s diretore(a)s e ex-diretore(a)s do ANDES-SN deverão estar em dia com a tesouraria do ANDES-SN, caso sejam candidato(a)s.

Dia 11 – Data em que o(a)s eleitore(a)s deverão estar em dia com suas contribuições.

Dia 13 – Prazo máximo para registro definitivo das chapas, com a nominata completa do(a)s candidatos aos demais cargos, das 9h às 18h

Dia 21 – A Tesouraria do ANDES-SINDICATO NACIONAL deverá encaminhar à Comissão Eleitoral Central a relação das seções sindicais que apresentaram dificuldades no repasse das contribuições a partir do 61º CONAD (Boa Vista/RR, 30/6 a 3/7/2016), bem como a situação dos acordos a respeito dos repasses de contribuições em vigor até essa data.

Dia 31 – Prazo máximo para que as secretarias regionais enviem à CEC, por meio eletrônico, a listagem completa do(a)s sindicalizado(a)s via secretaria regional indicando para as seções sindicais onde estes poderão votar.

Abril/2023
Dia 04 – Prazo máximo para que as seções sindicais e secretarias regionais enviem à Comissão Eleitoral Central, a relação completa de seus(suas) sindicalizado(a)s apto(a)s a votar.

Dia 05 – Prazo máximo para que as seções sindicais que apresentam dificuldades em repassar as contribuições do(a)s sindicalizado(a)s em razão de procedimentos administrativos das IES ou órgãos governamentais notifiquem à Tesouraria do ANDES-SN e esta à Comissão Eleitoral Central os motivos de tal fato.

Dia 10 – Prazo máximo para divulgação, pela Comissão Eleitoral Central, dos colégios eleitorais, local e nacional.

Dia 10 – Prazo máximo para que as seções sindicais disponibilizem a cópia da lista de filiado(a)s apto(a)s a votar aos representantes das chapas concorrentes, desde que por ele(a)s solicitada.

Dia 25 – Prazo máximo para que as seções sindicais divulguem e enviem à Comissão Eleitoral Central – CEC a Composição das Comissões Eleitorais Locais (CEL).

Maio/2023
Dia 03 – Prazo máximo para retificação na lista de sindicalizados e para que as Comissões Eleitorais Locais (CEL) definam e organizem as seções eleitorais locais.

Dia 09 – Prazo máximo para as chapas indicarem os fiscais às Comissões Eleitorais Locais (CEL), para o processo de votação e apuração e, à Comissão Eleitoral Central (CEC) os fiscais para o processo de apuração de votos.

Dias 10 e 11 (Quarta e Quinta-Feira) – Eleições.

Dia 12 – Apuração de votos nas seções sindicais pelas Comissões Eleitorais Locais.

Dia 13 – Prazo para envio, por meio eletrônico, pelas seções sindicais do resultado da eleição, até às 16h deste dia

Dia 14 (DOMINGO) – Computação dos votos pela Comissão Eleitoral Central, a partir das 15h.

Dia 14 (DOMINGO) – Prazo para apresentação de recursos conforme Art. 49 do Regimento.

Dia 16 – Promulgação do Resultado OFICIAL pela CEC.

Dia 22 – Prazo máximo para que as Comissões Eleitorais Locais encaminhem, por SEDEX, à Sede do ANDES-SINDICATO NACIONAL, os originais dos mapas, atas e listas de assinaturas.

Junho/2023
Dia 1º – Prazo máximo para a CEC apresentar á Diretoria do ANDES-SN o relatório financeiro do processo eleitoral

Julho/2023
Dia 14 – Prazo para entrega do relatório final dos trabalhos e do relatório financeiro da CEC ao 66º CONAD.

Dia 14 – Posse da Diretoria eleita – Plenária de Abertura do 66º CONAD