Ofício conjunto nº 02/2023 SINASEFE e ANDES-SN
Prezados (as) docentes da UNIR
A luta da ADUNIR pelo direito às progressões docentes na Universidade Federal de Rondônia, conforme determina a legislação, ecoou pelo país por meio de nossa participação ativa no Andes-Sindicato Nacional. A ADUNIR teve um papel fundamental para trazer para a pauta do ANDES-SN a problemática gerada pela Nota Técnica 2556/2018 (já tornada sem efeito) e a Instrução Normativa 066/2022 (em vigor).
A situação da UNIR foi divulgada em todas as universidades por meio das sessões sindicais e nos eventos nacionais do ANDES-SN, como a única universidade do país a anular progressões docentes. Propomos e conseguimos aprovar no 66º CONAD, a inserção da pauta das progressões funcionais nas negociações da Mesa Específica Temporária entre o ANDES-SN e o SINASEFE com o Governo Federal, conforme descrito no Ofício conjunto nº 02/2023 SINASEFE e ANDES-SN datado de 4 de agosto de 2023, conforme segue:
1- Revogação da Instrução normativa nº 66/2022 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional à(o)s docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos.
2- Apresentação de Instrução Normativa substitutiva que assegura os direitos adquiridos de acordo com os artigos 13-A e 15-A da lei nº13.325 de 29 de julho de 2016, em especial a garantia de que o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorra “a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”.
3- A nova Instrução Normativa deve garantir a progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas.
4- Também deve ser assegurado o reposicionamento dos (as) docentes na carreira nas IFES onde as progressões e promoções funcionais foram canceladas, anulando as portarias que ilegalmente atingiram progressões e promoções funcionais, assegurando o consequente pagamento dos retroativos devidos.
Segue em anexo o Documento enviado pelo ANDES-SN e SINASEFE à Esther Dweck Ministra do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Marilsa Miranda de Souza
Presidenta da ADUNIR