NOTA DE REPÚDIO CONTRA O ASSÉDIO AOS SERVIDORES NO MOVIMENTO DE GREVE NA UNIR
Os docentes participantes da Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia – ADUNIR-SSIND – Seção Sindical do
ANDES-SN, realizada no dia 23 de maio de 2024 (quinta-feira), às 14h15, de forma presencial no auditório da DIRED, campus José Ribeiro Filho e por teleconferência nos campi fora de sede, manifestam veemente repúdio à atitude de inércia da Reitoria da UNIR frente às denúncias de descumprimento da legislação e do acordo firmado com o
Comando de Greve, tolerando a ocorrência de assédio a servidores docentes e TAEs em seu pleno direito de greve.
Repudiam os assédios realizados por professores (contrários ao movimento
grevista) aos estudantes que decidiram entrar em greve, por entender que a mesma vai além das pautas salarias, como a recomposição do orçamento das IFES e ampliação das políticas de permanências.
A ADUNIR e o SINTUNIR (Sindicato dos Técnicos Administrativos da UNIR)
receberam diversas denúncias de assédio, dentre as quais citamos alguns exemplos: 1) No campus de Rolim de Moura, o chefe de Departamento de Medicina Veterinária informou
ausências de docente no SIGRH, desconsiderando aulas ministradas por ele durante a greve e outros dias em que paralisou suas atividades por aderir ao movimento grevista, além de impedir sua participação em reunião de departamento, com a alegação de que o mesmo estaria em greve; 2) Em departamentos acadêmicos do campus de Vilhena, também se informou ausência no SIGRH para professores em greve, conforme documentos no Processo SEI: 23118.006815/2024-66; 3) TAEs foram assediados para
não entrar em greve ou obrigados a realizar tarefas de atividades não essenciais; 4) os servidores técnicos que registraram “GREVE” no sistema, não tiveram seu ponto homologado. Ou seja, esse fato causa insegurança e consequente desistência da greve,
pois o medo de não receber o salário nos próximos meses se instala entre a categoria; 5) Em reunião do Comando Unificado de Greve com o Comitê de Interlocução da Reitoria definiu-se a relação de serviços essenciais. A reitoria não cumpre o estabelecido, pressionando os servidores para realização de serviços não essenciais, como colação de grau; 6) a diretoria do Campus de Rolim de Moura, por meio de documento no Processo SEI nº 1767033, CONVOCOU os técnicos em greve para “negociar” a homologação de ponto dos grevistas. Atitude inaceitável, repudiável e reprovável! 7) No Campus de Ji-Paraná, a vice-diretora queria que as faixas da greve fossem retiradas do campus, sob o argumento de que estaria prejudicando o processo de matrícula de estudantes aprovados no PSDA.
Os Assédios têm se manifestado de diferentes formas. Ameaças veladas ou
explícitas ao exercício da greve, discursos intimidatórios provenientes de chefias, controle ilegal de frequência de docentes no SIGRH, etc. Vale salientar que o Decreto Nº1.867, de 17 de abril de 1996 dispensa o controle de ponto dos docentes de ensino superior.
Reiteramos que a greve é direito fundamental no funcionalismo público e
instrumento coletivo de lutas por melhores condições de trabalho, salários e ampliação de direitos.
Tais assediadores tem se respaldado nos mecanismos de controle de greve
amparados pelas IN/SGP nº 54/21 e IN/MGI nº 49/23. Desde o início da greve, em 15 de abril de 2024, em reunião com a ADUNIR e SINTUNIR, a Reitoria se comprometeu a não aplicar esses dispositivos restritivos do direito de greve, uma vez que a própria ANDIFES tem contestado judicialmente essas medidas formuladas no âmbito do governo de extrema direita de Bolsonaro, que resgatou a prática de formulação de dossiês e fichamento de grevistas da época das polícias políticas, e que o movimento de greve reivindica revogação imediata.
Reiteramos que a greve de docentes substituta (o)s e visitantes não causa prejuízos aos bens públicos, visto que as atividades docentes serão absorvidas pelo Departamento vinculado ao seu contrato de trabalho ao final do movimento paredista, conforme a
jurisprudência do STF (Súmula nº 316) e a própria Lei nº 8.745/93 que trata da
contratação de trabalho por tempo determinado. A possibilidade de dilação destes contratos sem desconto salarial no fim da greve pode ser alternativa a ser negociada. Qualquer listagem ou medidas de identificação individual ou coletiva de docentes em greve, ou outras que busquem saber o montante do movimento paredista como preenchimentos de formulários, planilhas eletrônicas e sistemas próprios das IFES, serão repudiados pelas categorias de docentes e TAES. Tratam-se de dispositivos infralegais, que violam e constrangem os direitos de greve garantidos pela Constituição Federal de
1988 e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, configurando-se como tentativa de limitação, controle e intimidação das atividades sindicais.
O controle de frequência ou procedimentos para o desconto salarial de docentes em greve é ilegal e se configura como prática coercitiva das administrações das IFES ao movimento paredista. No tocante a docentes em estágios probatórios, ou em processos de progressão e/ou promoção da carreira, são vedadas as repercussões negativas pelo fato da adesão à greve, conforme as notas técnicas da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do
ANDES, disponíveis em https://www.andes.org.br/conteudos/notas_tecnicas
Não nos intimidarão!
A greve continua!
Leia o documento na íntegra: