REITORA DA UNIR DESRESPEITA LEI DE COTAS

Ao longo dos dois últimos anos a comunidade rondoniense, organizada por diversos setores, buscou ampliar as políticas de reserva de vagas na Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Entidades representativas e grupos de indígenas, quilombolas, ribeirinhos, camponeses e população LGBTQIA+ somaram-se ao esforço de estudantes indígenas e membros do Conselho Superior Acadêmico da UNIR que resultou – após intensa mobilização – na aprovação da Resolução 577/2023 aprovada no ano de 2023 na 143ª sessão do CONSEA, em 26/09/2023, 27/09/2023, 28/09/2023 e 29/09/2023.

Embora o texto original – proposto pela conselheira Marilsa Miranda de Souza e os segmentos sociais representativos – tenha sofrido alterações, uma parte considerável do texto original foi mantido, contrariando diversos setores mais conservadores da UNIR. A íntegra da resolução pode ser encontrada em: https://secons.unir.br/uploads/ato/SEI_UNIR___1502793___Resolucao_1024528058.pdf.

Nos últimos editais para preenchimento de vagas remanescentes, a UNIR não vem cumprindo a Lei de Cotas. A Lei nº 12.711/2012, atualizada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro e de 2023 (Lei de Cotas) em seu Art. 6º dispõe:

Artigo 6ª: Caso não seja completado o número de vagas mencionado no caput do art. 3º, essas vagas remanescentes serão preenchidas utilizando-se da análise do histórico escolar do Ensino Médio, com as notas de Matemática e Língua Portuguesa, por meio de edital complementar.

§ 1º No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

A administração considerou que a Resolução nº 577/CONSEA, de 29 de setembro de 2023, dispensaria a UNIR da obrigatoriedade de reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos editais do Processo Seletivo Discente Agendado (PSDA) que prevê que as vagas remanescentes devem ser destinadas a ampla concorrência.

Ocorre que a Resolução nº 577/CONSEA/2023 tem data anterior à data de vigência da Lei nº 14.723/2023, que aprimorou a Lei de Cotas, de modo que no caso concreto do PSDA 2024 deve ser aplicada, inclusive para vagas remanescentes nos fluxos internos de cada edital, garantindo-se prioridade a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, para somente então preencher as vagas restantes com estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

Devido a esse grave erro da UNIR, a comunidade se mobilizou. Vários movimentos (COMCIL, Opiroma, Coletivo SOMAR, Coletivo Mura, Ouvidoria da Defensoria Pública, Rede Popular e ADUNIR) convocaram um ato para essa terça, feira, dia 20 de agosto, na reitoria, no prédio da UNIR centro, com a finalidade de pressionar a administração para que se cumpra a legislação nos processos seletivos de discentes. Os participantes foram recebidos pelo Pró-Reitor de Graduação que, tergiversando sobre a denúncia, utilizou a justificativa de que a UNIR aplica a Portaria Normativa/MEC nº 09, de 5 de maio de 2017, sendo questionado, uma vez que a Lei de Cotas é superior a referida portaria.

Dentre os movimentos destacou-se a Comunidade Cidadã Livre (COMCIL) com a importante intervenção da ativista Karen que reivindicou o direito das pessoas trans, conforme estabelecido na Resolução nº 577/CONSEA/UNIR. Na reunião com a reitoria se reivindicou, ainda, a participação dos movimentos sociais no processo de alteração da referida Resolução para atualiza-la conforme a nova Lei de Cotas, mas a proposta não foi aceita pela reitoria, que prefere atuar sem participação da comunidade.

Na avaliação de Karen, ativista da COMCIL, a reunião dessa terça feira não foi exitosa: “Na Unir se dá um passo a frente e dois atrás quando se trata de inclusão. A reitora Marília Pimentel está pisoteando sobre nossos direitos assegurados na legislação. Não vamos permitir editais ilegais. Já denunciamos nos órgãos de controle e seguiremos nos mobilizando na luta pelos nossos direitos. As pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, camponeses, ribeirinhos e pessoas trans, historicamente foram excluídas do ensino superior e conquistaram alguns poucos direitos em relação ao seu ingresso na universidade nos últimos anos e esses direitos devem ser garantidos”.

Também no Curso Intercultural indígena todos os estudantes se manifestaram com um abaixo assinado reivindicando o cumprimento da Lei de cotas na UNIR. O Prof. Dr. Kécio Gonçalves Leite, professor do Campus de Ji-Paraná, entrou com recurso administrativo contra decisão da Câmara de Graduação (CGR), constante do Ato Decisório 3 (1817470), de 04/07/2024, no âmbito do Processo SEI nº 23118.006443/2024-78, solicitando a revisão e a retificação de matrículas de candidatos no âmbito do Edital 01/2024/UNIR/CAMPUS JI-PARANÁ (PSDA).

A reserva de vagas tem que ser realizada em cada processo seletivo que a UNIR realizar. Porque é o que determina Lei. A interpretação que estão dando à Resolução nº 577/CONSEA/UNIR é descabida. Mesmo que esta indicasse a burla às ações afirmativas, ela é inferior à Lei de Cotas.

Não existe essa de não disponibilizar vagas no PSDA porque já disponibilizaram no PS. Em cada processo seletivo, a lista de inscritos é diferente.

Não se destina vagas de cotas não preenchidas de um edital para ampla concorrência de outro edital. Essa distribuição só se aplica internamente em cada processo seletivo: não preenchidas as vagas de cotas, revertem-se para ampla concorrência.

É preciso exigir que a UNIR cumpra a legislação e corrija o erro cometido.

Pelo cumprimento da Lei de Cotas e da Resolução 577/CONSEA/UNIR

Inclusão já!