NOTA DA ADUNIR CONTRA PRÁTICAS ILEGAIS E ANTIDEMOCRÁTICAS DE PROTELAÇÃO DE PROCESSO ELEITORAL NA UNIR
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia (ADUNIR – Seção Sindical do ANDES-SN) vem a público denunciar atos ilegais e antidemocráticos que estão sendo praticados para protelar a conclusão do processo eleitoral para Direção e Vice-Direção da UNIR-Campus de Ji-Paraná.
Os mandatos do diretor, Lenilson Sergio Candido, e da vice-diretora do Campus de Ji-Paraná, expiraram em 23 de dezembro de 2025. Mas antes desse prazo foi devidamente deflagrado um processo eleitoral de consulta à comunidade acadêmica, com votação realizada no dia 13 de novembro de 2025.
O diretor Lenilson Candido não conseguiu se reeleger, perdendo a consulta para o Prof. Kécio Leite, que obteve 59,7% dos votos da comunidade acadêmica. Para vice-direção, a Profa. Isaura Conte venceu a consulta com 63,3% dos votos da comunidade.
O relatório final da consulta à comunidade acadêmica foi encaminhado em 17/11/2025 pela Comissão de Consulta ao Conselho de Campus (CONSEC), então presidido pelo candidato derrotado nas urnas. A partir daí, o processo seguiu seu fluxo no âmbito do CONSEC-JP, com designação de relatoria em 19/11/2025 e entrega do parecer pela relatora em 02/12/2025, seguida de uma convocação de reunião ordinária do CONSEC-JP publicada em 05/12/2025 e reunião ordinária realizada em 11/12/2025, na qual foi homologado por unanimidade o resultado da consulta.
A partir desta data de homologação do resultado pelo CONSEC-JP, o então diretor, que perdeu a consulta, deveria encaminhar o processo ao Conselho Universitário (CONSUN), na qualidade de Colégio Eleitoral, no prazo máximo de cinco dias úteis, conforme estabelecido pela Resolução nº 213/CONSUN/2020, para que fossem realizados os demais procedimentos formais, incluindo Colégio Eleitoral, formação de lista tríplice e nomeação dos eleitos. Porém, ao invés de cumprir a normativa interna, após 5 dias da homologação pelo CONSEC o então diretor do campus, que perdeu a consulta, encaminhou o processo à Secretaria Geral da Reitoria (SGR), em 16/12/2025.
Em seguida, em 22/12/2025, o então diretor, que perdeu nas urnas, ao invés de cumprir a normativa e enviar o processo ao CONSUN, decidiu abrir um processo paralelo e solicitar à Reitora Marília Pimentel que o nomeasse de forma Pro tempore para o cargo de diretor do campus, com o argumento de que seu mandato iria expirar em 23/12/2025 e haveria um risco de descontinuidade na gestão da Direção do Campus.
Ao perceberem esse descumprimento da normativa interna, em 23/12/2025 os candidatos escolhidos pela comunidade questionaram formalmente o então diretor, requerendo que ele cumprisse a Resolução nº 213/CONSUN/2020, com o envio imediato do processo ao CONSUN, visto que o prazo máximo estava sendo deliberadamente descumprido.
Ignorando a ilegalidade que estava sendo cometida pelo então diretor, a Reitora, de modo injustificável, decidiu manter o candidato derrotado no cargo, em flagrante desrespeito à escolha democrática pela comunidade acadêmica, expedindo uma portaria de nomeação Pro tempore em 23/12/2025, com validade por 90 dias.
Somente após ver sua portaria de nomeação Pro tempore publicada no Diário Oficial da União, é que o diretor tomou as providências para encaminhar o resultado do processo de consulta ao CONSUN, por meio de um despacho de 26/12/2025, portanto 15 dias após a homologação pelo Conselho de Campus e em flagrante descumprimento do prazo máximo estabelecido pela Resolução nº 213/CONSUN/2020.
Essa manobra praticada pelo diretor derrotado nas urnas para continuar no cargo configura não apenas infração à normativa institucional. Trata-se de uma afronta direta ao princípio da gestão democrática da universidade, pois ignora o resultado das urnas e configura um cenário de compadrio, no qual os ocupantes dos cargos públicos valem-se de suas posições para lograr benefício próprio, ao arrepio das normas vigentes, com a complacência de sua chefia imediata.
O pedido por escrito do diretor derrotado nas urnas à Reitora, com sua própria autoindicação para permanecer no cargo de forma Pro tempore, é um flagrante conflito de interesse ao se tratar de uma solicitação de sua própria nomeação para uma função pública cuja ocupação rege-se por normas específicas e que estavam sendo flagrantemente descupridas pelo próprio requerente.
Não obstante a designação Pro tempore para Direção de Campus ser prerrogativa discricionária da Reitora na ausência de candidatos eleitos para o cargo, a administração pública deve agir de forma impessoal. Nesse sentido, a solitação direta em benefício próprio para continuar no cargo de Direção do Campus, mesmo após ser derrotado nas urnas, fere a moralidade administrativa, os princípios da gestão democrática, configura tentativa de influência na decisão da responsável pela nomeação e viola vedações do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nesse sentido, é dever do servidor público desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular, assim como é vedado ao servidor público fazer uso do cargo ou função, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si.
Não bastasse a ilegalidade do atraso intencional de envio do processo, pelo diretor vencido nas urnas, ao CONSUN, restou configurada também, a partir daí, a inércia da Reitora da UNIR, Profa. Marília Pimentel, que, apesar de ter recebido o resultado do processo de consulta para a eleição de direção e vice-direção do campus de Ji-Paraná em 16 de dezembro de 2025, apenas designou um relator ao processo no CONSUN em 2 de fevereiro de 2026.
Essa atitude evidencia um boicote à tramitação institucional do processo eleitoral, configurado não só pela demora intencional nos atos processuais, mas também quando comparado a processos eleitorais de outros campi da UNIR, iniciados após a consulta do Campus de Ji-Paraná, mas que tiveram relator no CONSUN designado pela Reitora ainda em dezembro de 2025, a exemplo do processo de consulta do Campus de Ariquemes, cujo relator foi designado pela Reitora em 26/12/2025.
Fica evidente, assim, a existência de um atraso intencional orquestrado pelos responsáveis pela conclusão do processo eleitoral para Direção e Vice-Direção do Campus de Ji-Paraná, configurando-se uma clara inércia proposital que protela a conclusão do processo eleitoral e fere os princípios democráticos que deveriam orientar a gestão universitária, mantendo no cargo de diretor do Campus de Ji-Paraná um servidor cujo mandato já expirou e que não logrou êxito em sua reeleição nas urnas.
Frente a estas irregularidades, o diretor derrotado nas urnas, e agora ocupante do cargo de forma pró-tempore, foi questionado por membro do CONSEC-JP quanto à demora na transição da gestão do campus. Em resposta, o diretor pró-tempore registrou em ata que a demora está ocorrendo em razão das férias dos membros dos conselhos superiores da UNIR. Tal justificativa é mais uma inverdade praticada pelo diretor derrotado nas urnas, visto que o processo chegou formalmente na Secretaria dos Conselhos Superiores em 26/12/2025, já estando na Secretaria Geral da Reitoria desde 16/12/2025. Durante todo esse período, foram designados relatores em outros processos (como o processo eleitoral de Ariquemes em 26/12/2025), realizada reunião da Câmara de Graduação do CONSEA em 20/01/2026 e reunião do pleno do CONSAD em 23/02/2026. Além disso, os diretores dos campi e dos núcleos da UNIR também são membros do CONSUN, assim como seus substitutos legais. Qualquer um deles poderia ter sido designado para relatoria do processo eleitoral do Campus de Ji-Paraná para que se cumprissem os prazos legais.
Somente em 03/02/2026 é que a Reitora Marília Pimentel tomou a iniciativa de designar um relator ao processo no CONSUN. O relator entregou o parecer em 09/02/2026. Desde então, mais uma vez, o processo eleitoral encontra-se com a tramitação indevidamente interrompida, o que levou a mais uma ilegalidade praticada pelos responsáveis institucionais, desta vez por descumprimento do prazo estabelecido no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996.
O referido Decreto regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995. Em seu Art. 6° está estabelecido que, nos casos de vacância dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor de unidade universitária, as listas tríplices para preenchimento dos cargos devem ser elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, em colégio eleitoral instituído especificamente para este fim, no prazo máximo de sessenta dias após a abertura das vagas. Os mandatos do diretor e da vice-diretora do Campus de Ji-Paraná expiraram em 23/12/2025. Portanto, a partir de 23/02/2026, o prazo máximo estabelecido no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, para realização do Colégio Eleitoral, também está sendo flagrantemente descumprido.
A realização do Colégio Eleitoral independe do calendário de reuniões ordinárias do CONSUN. Portanto, o Edital do Colégio Eleitoral pode ser lançado a qualquer momento. E nesse momento é urgente que seja convocado o CONSUN na forma de Colégio Eleitoral, não somente porque os prazos normativos e legais já foram arbitrariamente descumpridos pelo Diretor do Campus de Ji-Paraná e pela Reitora, mas também porque em 15/03/2026 os mandatos dos representantes docentes no CONSUN vão expirar. A partir de então não haverá quórum para reuniões do CONSUN, até que se realizem novas eleições de representantes docentes ao CONSEA e ao CONSAD. E, a contar pelo calendário da comissão eleitoral que coordenará a eleição, os trabalhos poderão se estender até o mês de abril, visto que foi solicitada a prorrogação do calendário eleitoral em mais 30 dias a partir do prazo original de 12/03/2026.
Essa situação revela uma grave afronta à democracia universitária. O atraso deliberado na convocação e no reconhecimento do resultado eleitoral interno não pode ser tratado como mera questão burocrática: trata-se de uma manobra política que tangencia práticas golpistas ao desconsiderar a vontade soberana da comunidade acadêmica.
O ex-diretor Lenilson, oficialmente figura como “sócio” de empresa do ramo do agronegócio — condição que, isoladamente, não configura ilegalidade, uma vez que a legislação veda especificamente a condição de “sócio administrador” para docentes sob regime de dedicação exclusiva. No entanto, o fato de ser sócio de empresa vinculada ao setor do agronegócio, em sociedade com uma servidora com cargo comissionado da reitoria, impõe questionamentos éticos incontornáveis. A legalidade formal não elimina o problema político e moral do possível conflito de interesses, sobretudo quando a universidade estabelece relações institucionais diretas com o mesmo setor econômico ao qual o dirigente está vinculado.
A insistência em mantê-lo no cargo, mesmo após a derrota eleitoral, ganha contornos ainda mais graves quando se considera o papel estratégico da universidade na participação do Rondônia Rural Show internacional, que ocorrerá de 25 a 30 de maio de 2026 na cidade de Ji-Paraná-RO. Trata-se de um dos principais eventos do agronegócio no estado, historicamente articulado por grandes proprietários rurais e segmentos políticos alinhados à direita e à extrema direita. Durante seu mandato, o Diretor esteve envolvido na organização desse evento e, conforme o Ofício nº 40/2026/SGR/REI/UNIR, a Reitoria o designa como “responsável pela inscrição institucional da UNIR no evento” deste ano e para coordenar todas as suas etapas, o que reforça a hipótese de que sua permanência interessa à manutenção de alianças institucionais entre a UNIR e o setor do agronegócio.
Não se trata aqui de negar o debate acadêmico sobre desenvolvimento regional, mas de denunciar a captura da universidade pública por interesses privados e por um projeto político que tem promovido a expansão da monocultura e da agropecuária extensiva, com impactos devastadores sobre florestas, águas e territórios de povos indígenas e camponeses. A vinculação acrítica da universidade a esse projeto compromete sua função social e científica, subordina a produção do conhecimento a interesses de mercado e esvazia seu compromisso histórico com os setores populares.
Mais grave ainda é o método adotado: a manutenção de um diretor derrotado, sob a figura de “pro tempore”, transforma-o em peça funcional de um arranjo autoritário, enquanto a Reitoria assume postura de usurpação da vontade coletiva. A democracia universitária — conquistada com duras lutas ao longo da história da universidade brasileira, especialmente no enfrentamento ao autoritarismo do período da ditadura militar — não pode ser relativizada por conveniências políticas ou por alianças circunstanciais.
Nesse contexto, o prolongamento intencional do processo de convocação dos eleitos deixa de ser um ato administrativo para se configurar como expediente político de manutenção artificial de poder. Ao postergar a efetivação do resultado das urnas internas, cria-se uma situação de excepcionalidade que fragiliza os princípios da legalidade e da impessoalidade que devem reger a administração pública. Tal expediente aproxima-se perigosamente de práticas de ruptura institucional, pois ignora a soberania da comunidade acadêmica e naturaliza a intervenção verticalizada da Reitoria sobre decisões legitimamente construídas.
A figura do diretor autoproclamado “pro tempore”, nessas circunstâncias, não expressa a vontade coletiva, mas funciona como instrumento de uma engrenagem política que o ultrapassa. Sua permanência no cargo, apesar da derrota eleitoral, projeta a imagem de uma gestão que se sustenta não pelo voto, mas por arranjos internos e compromissos externos. A responsabilidade maior, contudo, recai sobre a Reitoria, que, ao desconsiderar o resultado do processo democrático, assume postura que pode ser interpretada como usurpadora da autonomia e da democracia universitária — conquistas históricas forjadas em intensas lutas da comunidade acadêmica brasileira contra o autoritarismo.
Somam-se a isso indícios de alinhamento institucional com projetos políticos que, por meio de emendas parlamentares e articulações com setores da direita e da extrema direita, ampliam sua influência sobre a universidade pública. Quando a autonomia universitária passa a ser condicionada a interesses externos — econômicos ou eleitorais — instala-se um processo silencioso de captura institucional.
O que está em curso na UNIR não é apenas um conflito administrativo localizado, mas um cenário de erosão democrática que exige posicionamento firme das entidades representativas, dos colegiados e da comunidade acadêmica em geral. Defender a convocação imediata dos eleitos, exigir transparência quanto aos vínculos empresariais e reafirmar a autonomia universitária significa, neste momento, defender a própria universidade pública enquanto espaço plural, crítico e comprometido com os interesses sociais mais amplos.
Assim, diante dos citados atos ilegais e antidemocráticos praticados na obstacularização indevida do fluxo do processo eleitoral para Direção e Vice-Direção do Campus de Ji-Paraná, exigimos que a Reitoria respeite a escolha livre da comunidade acadêmica e cumpra, com urgência, todos os trâmites legais e institucionais, convocando imediatamente o CONSUN na forma de Colégio Eleitoral, garantindo a nomeação dos eleitos para Direção e Vice-Direção do Campus de Ji-Paraná, e restaurando o respeito às normas e à democracia na UNIR.
Defender a democracia na UNIR é defender a universidade pública contra o autoritarismo, o aparelhamento e a submissão a interesses privados.
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia- ADUNIR
Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional.
