Informe sobre a ação judicial dos 28,8%

Prezados Docentes, sobre a ação judicial dos 28,8%, tenho a esclarecer o seguinte:
A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que os professores universitários não têm direito aos 28,86% integrais.

• Compensação obrigatória: Como a carreira do magistério superior também foi contemplada com reajustes específicos nos mesmos diplomas legais (Leis 8.622/93 e 8.627/93), o entendimento judicial é de que esses valores devem ser compensados.
• Exceção de Diferença: Apenas na hipótese de o percentual recebido pelos professores na época ter sido inferior a 28,86%, eles teriam direito apenas à diferença entre o que foi efetivamente recebido e o índice integral.
• Reestruturação da Carreira: O pagamento deste percentual costuma ser limitado temporalmente à data em que ocorreu a reestruturação da carreira docente, o que na prática absorve o índice.
•Súmula Vinculante 51
A matéria está consolidada pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante nº 51, que determina que o reajuste de 28,86% deve ter deduzidos os incrementos já obtidos em razão das Leis 8.622/93 e 8.627/93.

Em comunhão ao entendimento acima, vejamos que a sentença proferida nos autos 1012007-21.2024.401.4100, da 1ª Vara Federal em Porto Velho, impõe justamente isso: 

“Contudo, somente terão direito à reposição integral em tela, os servidores que não a perceberam quando da edição dos atos normativos atacados. É impositiva a compensação com eventuais reajustes concedidos, administrativamente, sob pena de caracterizar-se enriquecimento ilícito.
Assim, eventuais pagamentos efetuados em decorrência de reposicionamento ou reenquadramento concedidos pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, e demais aplicáveis, devem ser compensados, o que deverá ser devidamente comprovado em fase de cumprimento de sentença”.


Muitos Docentes já foram contemplados, portanto, a sentença pode ser inócua em alguns casos, ou seja, ganha-se o direito a perceber o reajuste, mas na fase de liquidação pode ser observado que não há nada a compensar.


Sugerimos que os Professores observem se já foram contemplados pela reposição até esse percentual.

Cíntia Paganotto

Assessoria Jurídica – ADUNIR