INFORMES SOBRE AS PROGRESSÕES DOCENTES E ENCAMINHAMENTOS DA ADUNIR

A Reitoria da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) foi derrotada em matéria que tratava das Progressões Funcionais dos Professores na 113ª sessão extraordinária do Conselho Superior de Administração (CONSAD), que ocorreu em 10 de agosto último.

Para um histórico detalhado do problema, o leitor pode consultar em: https://adunir.com.br/index.php/2022/10/01/informes-sobre-as-progressoes-funcionais-dos-professores-da-unir/).


A Reitora Marcele Pereira, anteriormente, havia VETADO a nota técnica da Câmara de Legislação e Normas – CLN/CONSAD, que foi aprovada por unanimidade por essa câmara, com posição favorável à correção das progressões. Na ocasião, a reitora VETOU o parecer da Câmara, no dia 23/08/22 (Despacho Decisório 9 (1031816) SEI 23118.005488/2022-63).

A Reitoria da UNIR “encomendou” um parecer com os mesmos argumentos que tem utilizado para negar os direitos dos docentes, que foi apreciado na 112ª sessão ordinária do CONSAD, no dia 27 de setembro de 2022. Nessa sessão, a reitoria tentou atropelar a categoria, colocando a matéria no regime de urgência. Além da reitora e do vice-reitor, apenas três conselheiros votaram pela urgência (voto nominal). Com a derrota da reitoria, foi pedido vistas da matéria e outro Conselheiro emitiu Parecer que derrubou o veto da Reitora Marcele Pereira, na 113ª sessão do CONSAD.
Segundo a Ata da 113ª sessão extraordinária do Conselho Superior de Administração (CONSAD), o parecer 6/2022/CONSAD, de vistas, foi aprovado pelos conselheiros do CONSAD. O parecer 5/2022/CONSAD, originário (que mantinha o veto da reitoria da UNIR), obteve apenas 08 votos de conselheiros (incluídos aí a própria reitora e seu vice-reitor). A ata da 113ª sessão do CONSAD está disponível em: https://secons.unir.br/uploads/sessao/SEI_UNIR___1130085___Ata_de_Reuniao_CONSAD_113_2046439859.pdf).

Tivemos decisões favoráveis em ações judiciais impetradas por professores prejudicados, mas a UNIR recorreu dessas decisões. Vencemos no CONSAD, mas a Reitora e o Pró-Reitor de Administração mostraram sua verdadeira face ao dizer que a decisão tomada, neste Conselho Superior, não seria respeitada. As gravações das falas que apontam o autoritarismo dessas declarações podem ser encontradas nos vídeos das sessões disponíveis no canal da UNIR no You Tube:
https://www.youtube.com/watch?v=lFLhd53Dkic&t=7257s
Nessa sessão, o Pró-Reitor de Administração, sem fundamentação, sem fonte alguma, questionou, pondo em dúvida as sentenças judiciais favoráveis aos docentes e contrárias às decisões tomadas pela Administração Superior. Afirmou, categoricamente, ter plena certeza de que tais decisões serão reformadas pelo Tribunal Regional Federal em Brasília, com o único propósito de desencorajar os docentes a entrar com ação judicial para requerer o que é direito líquido e certo. É uma afirmação muito grave e vergonhosa para um gestor, que também é professor e pesquisador da UNIR. É grave trazer argumentos sem qualquer fonte, sem apresentar qualquer decisão do TRF que tenha acatado qualquer recurso de qualquer Universidade Federal brasileira sobre a presente questão, de forma que desafiamos o Pró-Reitor de Administração a apresentar qualquer decisão do TRF favorável a qualquer uma das IFES do país que tenha recorrido.

A UNIR é a única universidade do País que nega o direito às progressões funcionais docentes e anula progressões já concedidas. É a única que coloca uma nota técnica, publicada no Governo Bolsonaro, acima da Lei. A reitoria já recorreu das decisões judiciais recentes que condenaram a UNIR a garantir os efeitos, tanto acadêmicos quanto financeiros das progressões funcionais. Diante dessa clara manifestação de descumprimento da lei e das decisões dos conselhos superiores da UNIR, não nos restou outro caminho senão a judicialização.

Nesse mês de dezembro de 2022, a ADUNIR ingressou com uma ação judicial contra a UNIR para garantir as progressões dos docentes. A Ação foi protocolada aos 15/12/2022, após a decisão da ADUNIR pela ação coletiva, ao invés das individuais. O processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal em Rondônia – nº. 1017970-78.2022.401.4100.

O Judiciário entra em recesso aos 20/12/2022, e somente retorna aos 21/01/2023. Logo, o processo não deve tramitar neste período. Após o recesso, passaremos informações sobre a tramitação e decisões.

Seguiremos firmes na luta em defesa dos direitos dos docentes da UNIR.
ADUNIR-SSIND-ANDES-SN