NOTA DE REPÚDIO – ADUNIR REPUDIA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E PUNIÇÃO CONTRAPROFESSORES ASSOCIADOS À ADUNIR
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia (ADUNIR) vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO à Reitoria da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), que vem perseguindo e adotando medidas punitivas contra docentes da Universidade associados à ADUNIR, enquanto prevarica em casos graves denunciados por docentes e por esta seção sindical.
I – Do primeiro caso: penalidade desproporcional e vícios processuais
Destacamos o primeiro caso, no qual se referendou penalidade de suspensão de 20 (vinte) dias a uma Professora da UNIR, com mais de 30 anos de dedicação à instituição. Esta decisão administrativa não representa apenas uma injustiça contra uma servidora com quase quatro décadas de dedicação à Universidade, mas configura grave sintoma de assédio institucional e utilização do aparato correcional – com intuito unicamente punitivo – para fins de perseguição política e silenciamento de vozes dissonantes, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e demais pilares democráticos constitucionais.
A ADUNIR fundamenta este repúdio nos seguintes pontos, extraídos da análise minuciosa dos autos:
- Inexistência de assédio moral comprovado. A própria Comissão Processante, em seu Relatório Final, reconheceu explicitamente que “não se configurou assédio moral em sentido estrito”, ou seja, não houve conduta sistemática ou intencional de degradação. Ainda assim, aplicou-se punição baseada em interpretações subjetivas de “condutas impróprias” e em divergências administrativas próprias do ambiente acadêmico, transformando o debate departamental em infração disciplinar.
- Desproporcionalidade e agravamento da pena. Mesmo sem comprovar o assédio, a Comissão Processante sugeriu suspensão de 10 dias. A Corregedoria, entretanto, decidiu dobrar a penalidade para 20 dias, em medida desprovida de razoabilidade, evidenciando intuito punitivo excessivo e afronta ao princípio da isonomia.
- Vícios de competência e hierarquia. Causam estranheza os procedimentos adotados, nos quais a penalidade foi aplicada diretamente pelo Corregedor, sem remessa à autoridade máxima para decisão final, após parecer jurídico da Procuradoria, e sem observância da paridade hierárquica e de titulação necessária para o julgamento de membro do Magistério Superior, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
- Rito estranho e duplo padrão decisório. Observa-se disparidade de tratamento e adoção de rito processual casuístico. Enquanto, neste caso, o Corregedor avocou competência para aplicar e agravar a penalidade, há conhecimento de PAD por assédio moral envolvendo docente apoiadora da atual gestão em que, apesar de a Comissão Processante ter sugerido suspensão de 20 dias e de existirem registros formais e prova de áudio, a Reitora determinou a extinção da pena por suposta falta de provas. Verifica-se, assim, rigor exacerbado para uns e benevolência para outros.
- Contexto de perseguição política. O processo ocorre após disputas eleitorais internas, nas quais a Professora figurou como candidata de oposição à atual gestão. A defesa de prerrogativas docentes não pode ser indevidamente tipificada como infração funcional. A universidade deve ser o espaço do debate plural e desenvolvimento de ideias e projetos, não do medo, coação e retrocessos.
II – Reabertura de processo arquivado e violação ao devido processo legal
Em outro caso recente, professor associado à ADUNIR e integrante do comando de greve em 2024 foi alvo de denúncias formuladas por terceiros, por meio de formulários do Google, apresentadas internamente na UNIR e no Ministério Público Federal (MPF), em 2022. As denúncias não identificavam vítimas, sequer prova de autoria e materialidade, culminando assim em arquivamento tanto pelo MPF, quanto pela primeira comissão processante da UNIR.
Todavia, de maneira singular e sem qualquer justificativa, a Reitoria decidiu reabrir o caso e designou nova comissão que, mesmo diante da inexistência de vítimas, materialidade e autoria — o que inviabiliza o exercício pleno da defesa — e da prescrição, aplicou penalidade de suspensão, sem análise da Procuradoria Federal junto à UNIR, contrariando o próprio entendimento do MPF que com todo o seu aparato investigativo, arquivou o referido caso por meio de uma decisão de uma Procuradora Federal a qual, após investigações, entendeu pela inexistência de autoria e materialidade. Enfim, a situação é kafkiana.
No recurso apresentado, o docente relatou episódio ocorrido em sessão dos Conselhos Superiores da UNIR, com participação da atual Reitoria, em que um pró-reitor se referiu aos professores e professoras como “Tchutchucas”, em alusão de conotação sexual, em contexto no qual docentes enfrentavam problemas de saúde mental decorrentes da anulação – e até regressões – de progressões funcionais. Apesar da gravidade da denúncia e da existência de registro público da sessão, nenhuma providência foi adotada pela Corregedoria ou pela Reitoria.
III – Relatos de perseguição nos campi do interior
A ADUNIR recebe relatos recorrentes de perseguição a docentes associados nos campi do interior. No campus Ariquemes, houve denúncias infundadas sobre uso de laboratório, com ameaças relacionadas a suposto uso irregular de patrimônio, jamais comprovado. O episódio resultou em afastamento de um dos líderes do Laboratório de Narrativas Visuais (LABINAVI) para tratamento de saúde mental, com laudo de acidente de trabalho. De igual forma, nenhuma providência por parte da administração superior foi adotada no caso.
Há, ainda, relatos de envio de e-mails a estudantes com direcionamento contra docentes associados à ADUNIR, visando forjar acusações e constranger professores à assinatura de Termos de Ajuste de Conduta – TAC, sem o devido processo legal, prática que foi interrompida por intervenção jurídica desta seção sindical.
IV – Tratamento não isonômico e omissões administrativas
Destacamos ainda vários relatos de docentes dos diversos campi da UNIR em relação a tratamento desigual quanto à concessão de diárias para participação em comissões designadas pela Reitoria, enquanto pessoas externas ao quadro da Universidade recebem valores superiores a R$ 5.000,00. Tais situações, somadas a outros indícios de discriminação, estão sendo objeto de levantamento para adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Registre-se que professores prejudicados já buscam reparação judicial por danos morais e materiais, não podendo a Universidade e a sociedade arcar com custos decorrentes de atos administrativos ilegais em razão da irresponsabilidade da administração da IFES.
Paralelamente, a administração superior deixou de apurar irregularidades denunciadas por esta seção sindical, como o caso da intoxicação de estudantes no campus Porto Velho, após consumo de refeições no Restaurante Universitário – que operava sem alvará sanitário municipal -, situação que resultou na interdição do estabelecimento, dada as condições sanitárias questionáveis do local. Apesar de denúncia formal com 27 itens apontados, outrossim, não se tem conhecimento de quais procedimentos vêm sendo adotados pela administração superior, em evidente ato de prevaricação para proteger membros da gestão.
V – Exigências da ADUNIR
Diante do exposto, a ADUNIR exige:
• a imediata revisão dos atos administrativos adotados contra docentes associados;
• a anulação das penalidades impostas em desacordo com o devido processo legal;
• o respeito à presunção de inocência e à autonomia universitária.
A ADUNIR não aceitará a instrumentalização de Processos Administrativos Disciplinares – PAD’s como mecanismos de perseguição política e consecução de objetivos pessoais estranhos ao interesse público, sob pena de caracterização de usurpação do cargo público, ante o evidente abuso de poder e desvio de finalidade dos atos praticados.
Solidarizamo-nos com os docentes perseguidos e colocamos nossa assessoria jurídica e luta política à disposição para reverter decisões arbitrárias.
Pela autonomia universitária, contra o assédio institucional e em defesa da democracia na UNIR.
Porto Velho, 3 de março de 2026.
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia (ADUNIR)
Seção sindical do Andes-SN
