INFORME SOBRE O ABONO PERMANÊNCIA
Recentemente transitou em julgado o Tema 1233 do STJ (julgamento de recursos repetitivos) que fixou a tese de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias dos servidores públicos. Com trânsito em julgado, o entendimento é vinculante e obrigatório.
A ADUNIR informa aos Professores que estão nesta situação, que entrem com pedido administrativo pleiteando a implantação e os retroativos (devidos em 5 anos), para ter a possibilidade de receber os valores administrativamente.
Cíntia Paganotto
Assessoria Jurídica
